Quando o trabalhador pode faltar ao trabalho sem ser descontado
Você sabia que existem algumas situações onde é possível o trabalhador faltar ao trabalho sem que seja descontado do seu salário? Veja:
Falecimento de algum parente ou dependente: O trabalhador pode se ausentar do trabalho por até dois dias no caso de perda de esposa/marido, pais, filhos, irmãos e pessoas que dependam economicamente de você.
Casamento: Ao casar-se, o trabalhador pode se ausentar até três dias corridos do trabalho.
Nascimento do filho: A mãe terá direito a licença maternidade de 120 dias. Já o pai também terá a licença paternidade, mas de cinco dias corridos.
Doação de sangue: A lei trabalhista permite que o trabalhador falte uma vez por ano para doar sangue, fato que dever ser devidamente comprovado.
Tirar o título de eleitor: Conforme expresso na CLT, o trabalhador que vai se alistar como eleitor poderá se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos.
Ser mesário voluntário: O trabalhador convocado para trabalhar como mesário será compensado com duas folgas por dia trabalhado, que podem ser utilizadas de acordo com o que for negociado com a empresa.
Cumprir exigência do serviço militar: Como o processo de alistamento é obrigatório para todos os homens no país eles não precisam trabalhar no dia do alistamento, dispensa, ou de qualquer outra convocação do serviço militar, pelo tempo necessário.
Realizar prova para ingressar no ensino superior: A CLT permite que o trabalhador se ausente para prestar vestibular, mediante apresentação de declaração da instituição educacional.
Comparecimento à Justiça: Caso o trabalhador seja requerido pela justiça comparecer em Júri, poderá se ausentar do trabalho no dia da audiência.
Acompanhar esposa ou companheira grávida ao médico: O trabalhador pode se ausentar em até seis consultas médicas ou exames pelo tempo necessário.
Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica: O trabalhador pode se ausentar uma vez ao ano para acompanhar o filho em uma consulta médica, sem ter o dia descontado do salário.
Realização de exame preventivo de câncer: Nessa questão é permitido que o trabalhador se ausente até três dias a cada 12 meses para realizar exames de prevenção ao câncer.
Lembrando que, independente do caso, é imprescindível que o trabalhador comprove o motivo da ausência para não ter o dia descontado.
Com informações: Jornal Contábil
