Quais profissões dão direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um direito de todos os brasileiros contribuintes do INSS que trabalham em situação de risco ou vulnerabilidade. Com a reforma da Previdência, a modalidade também passará por mudanças.
As novas regras determinam que tanto os servidores públicos, quanto os privados, devem ter a idade mínima de 51 a 61 anos para ter acesso ao benefício. Por estar ainda em votação, as modificações só passarão a valer quando o Congresso Nacional e o presidente Jair Bolsonaro sancionarem as novas leis.
Qualquer profissional pode receber o auxílio, desde que seja comprovado que seu trabalho lhe coloca em situação de risco a saúde e integridade física. O tempo mínimo previsto é de 180 meses ao longo da vida profissional.
Normalmente, as atividades dizem respeito as áreas de saúde, como operadores de raio-X; médicos ou enfermeiras, que se expõem a agentes biológicos; vigilantes e guardas municipais armados; metalúrgicos que lidam com agentes químicos, óleos ou estão expostos a ruído constante; frentistas e motoristas que transportam combustível; trabalhadores do setor plástico ou siderúrgico; entre outros.
Dessa forma, qualquer trabalhador acima pode solicitar o benefício em prazos que variam entre 15, 20, ou 25 anos, sendo avaliados de forma individual.
Profissões que podem garantir aposentaria especial
- Médicos,
- Auxiliar de laboratório:
- Enfermeiros,
- Dentistas,
- Engenheiros,
- Mecânico
- Aeronautas,
- Eletricistas,
- Motoristas e cobradores de ônibus,
- Motoristas e ajudantes de caminhão,
- Frentista em posto de gasolina,
- Técnicos em radiologia,
- Bombeiros,
- Investigadores
- Guardas com uso de arma de fogo,
- Metalúrgicos,
- Soldadores,
- Seguranças e vigilantes,
- Padeiro,
- Frentista.
Homens e mulheres
Como o objetivo da medida é assegurar a vida dos trabalhadores, não há distinção entre homens e mulheres. Nesse caso, a prioridade central é a proteção e integridade física do empregado, não limitando o tempo de contribuição por gênero.
O cálculo é feito com os mesmos critérios para ambos, sempre associado ao tipo de trabalho, nível de risco, tempo prestado, entre outros.
Fonte: Portal FDR