Profissões que dão direito à aposentadoria especial
Pessoas que exercem atividades insalubres garantem direito à aposentadoria especial. Antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 2019, bastava comprovar que tinha exercido atividade insalubre por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do trabalho. Com a reforma, é preciso também ter uma idade mínima e um tempo de contribuição:
- Idade mínima de 60 anos para o segurado especial de risco baixo,
- Idade mínima de 58 anos para o de risco médio,
- Idade mínima de 55 anos para o de risco alto.
Existem também três categorias de atividades conforme o grau de periculosidade que exigem um tempo mínimo de contribuição específico, que mesmo com a reforma da previdência, não sofreu alteração:
- Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
- Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;
- Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.
Confira a lista das profissões que dão direito à aposentadoria especial:
25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas);
20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade especial
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
Para saber mais detalhes e ter acesso à lista completa, pesquise os decretos 53.831/64 e 83.080/79.
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