Entenda a diferença entre impostos, tributos, taxas e contribuições
No dia a dia pagamos muitos tributos, impostos, taxas e contribuições. Mas, você sabe diferenciar cada um deles? Confira, a seguir, as chamadas espécies tributárias e aprenda suas diferenças.
Tributos: Em linhas gerais, os tributos são pagamentos obrigatórios, previstos em lei, com base em um fato gerador, no caso dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Esse fato é justamente alguma situação, a partir da qual, o contribuinte passa a ter que pagar o tributo. A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias.
São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Impostos: Os impostos incidem sobre o patrimônio, a renda e o consumo, e podem ser federais, estaduais ou municipais.
Taxas: Diferentemente dos impostos, as taxas são vinculadas a uma contraprestação do Estado, como os serviços públicos, por exemplo, recolhimento de lixo ou emissão de documentos de um veículo. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece que as taxas não podem ter a base de cálculo nem o fato gerador iguais aos de um imposto, nem ser cobradas em função do capital das empresas. Vale lembrar que o serviço público, sobre o qual incide uma taxa, pode ter uso efetivo ou potencial (estar à disposição) por parte do contribuinte. As taxas podem ser criadas pelas três esferas de governo.
Contribuições de melhoria: As contribuições de melhoria, assim como as taxas, devem estar vinculadas a uma contraprestação estatal. A diferença é que, no caso dessas contribuições, o governo deve fazer uma obra pública que gere valorização imobiliária. O cálculo do pagamento é feito com base no valor que será agregado a cada imóvel. As contribuições de melhoria podem ser instituídas pela União, pelos estados e pelos municípios.
Empréstimos compulsórios: Só podem ser criados pela União, por meio de lei complementar e têm como objetivo custear despesas extraordinárias, como calamidade pública ou guerra externa, ou para promover investimento público que possua urgência e benefício nacional. Ao contrário dos impostos, em que a arrecadação não é destinada para um fim específico, os recursos provenientes dos empréstimos compulsórios só podem ser utilizados na finalidade para a qual foram criados.
Contribuições especiais: Só podem ser instituídas pela União e, quando criadas, devem ter uma destinação ou finalidade específica. Nesse caso, a base de cálculo pode ser a mesma de um imposto, ou seja, o governo pode fazer uma dupla tributação. A Constituição Federal prevê contribuições sociais (por exemplo PIS/PASEP), profissionais, de intervenção no domínio econômico e de custo de serviço de iluminação pública. As contribuições especiais são criadas pela União, mas a cobrança pode ser delegada para terceiros, como no caso da contribuição sindical.
Com informações: Fácil 123