Empresas podem ser Excluídas do Simples Nacional
Microempresas (MPE), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e dos Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao regime de tributação Simples Nacional, em especial as que possuem débitos, já que no dia 31 de janeiro encerra o período de adesão ou desenquadramento no sistema.
O faturamento das MPEs e EPPs no Simples Nacional não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões por ano no âmbito Federal e de até R$ 3,6 milhões por ano no Estadual, valor que pode variar de um Estado para o outro. No caso dos MEIs, o teto de faturamento anual é de R$ 81 mil. A regra inclui várias particularidades, como a exclusão das empresas com débitos em qualquer das esferas.
Mas não é somente os débitos com o Simples Nacional que ocasionam a exclusão, débitos com o IPVA e ITCMD na esfera estadual, por exemplo, também são motivos de exclusão, bem como com as taxas e impostos municipais ou ainda débitos com a Previdência Social.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2018, foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões. Essas empresas receberam no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificam os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Empresas que são excluídas do Simples Nacional ou optarem por outro regime devem estar cientes que terão de cumprir uma série de obrigações acessórias a mais, como DCTF, SPED contribuições, SPED ECF, SPED Contábil, Recolhimento de ICMS por regime de Débito e Crédito de imposto, recolhimento de ISSQN sobre alíquota própria do município, além dos tributos federais como COFINS, PIS, CSLL E IRPJ e, quando aplicável, IPI, elevando sua carga tributária, e mais o recolhimento previdenciário patronal sobre a folha de pagamento.
Ao regularizar os débitos até o dia 31 de janeiro é necessário formalizar o reenquadramento no Simples Nacional. Vale lembrar, que os efeitos da exclusão são retroativos a 01 de janeiro de 2019.