Doenças que garantem isenção do IR
Pessoas com algumas deficiências ou doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda (IR). A Receita Federal disponibiliza uma lista completa de doenças pré-definidas sobre as quais a isenção do imposto é garantida. Oficialmente as doenças que isentam são:
– AIDS
– Alienação mental
– Cardiopatia grave
– Cegueira (inclusive monocular)
– Contaminação por radiação
– Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose múltipla
– Espondiloartrose anquilosante
– Fibrose cística (mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave
– Neoplasia maligna
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Tuberculose ativa
O direito à isenção será concedido a partir de laudo pericial. Portanto, o primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença. Se o laudo pericial for emitido pela junta médica de fonte pagadora, a retenção do imposto pode se dar mais rápido. Caso contrário, o declarante deve procurar o órgão previdenciário e formalizar a abertura do processo solicitando a isenção.
Fonte: Receita Federal
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