Demissão em massa: o que caracteriza e quais os direitos do trabalhador
Segundo especialistas, não existe uma legislação específica sobre demissões em massa. Também não existe uma definição da quantidade de pessoas demitidas para que um desligamento possa ser considerado uma demissão em massa. É preciso, basicamente, que existam desligamentos simultâneos, por um único motivo, como questões econômicas, estruturais ou de outra natureza.
Antes da Reforma Trabalhista, em 2017, boa parte dos tribunais da justiça do trabalho entendia que as empresas só podiam demitir em massa após negociação com o sindicato. Com a Reforma Trabalhista a demissão em massa foi equiparada ao desligamento individual. Isso significa que as mesmas regras valiam para ambas as situações e, na prática, não havia mais necessidade de negociação com o sindicato antes de um corte em grande escala.
As verbas rescisórias que os funcionários demitidos em um desligamento em massa recebem são as mesmas caso fosse uma demissão individual de quem trabalha sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Sendo elas:
- Saldo de salário;
- Férias ainda não usufruídas;
- Férias proporcionais;
- 13º proporcional;
- Aviso-prévio;
- Indenização referente a 40% do FGTS;
- Liberação para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.
Fonte: Portal Contábeis