Assédio moral e sexual no trabalho: como distinguir e suas consequências
O assédio pode ser entendido como uma conduta desagradável, agressiva ou ofensiva, que ocorre com frequência, direcionada a uma ou mais vítimas, e que gera mal-estar e insegurança no ambiente de trabalho, com sérias consequências para a saúde mental do assediado.
Para um comportamento ser considerado assédio, ele deve ser contínuo, tornando-se uma condição habitual no trabalho e apresentar-se de forma intensa e constante o suficiente para ser considerado intimidador e hostil para alguém com bom senso.
Assim, intimidação, ridicularização, insulto, humilhação, piadas ofensivas, apelidos, ameaças, presença de imagens ou objetos ofensivos e perturbação em geral do ambiente e da produtividade de trabalho são exemplos de assédio, em seu sentido geral.
Conceitualmente, o assédio pode ser classificado em dois tipos: o moral e o sexual, que iremos caracterizar e entender em seguida.
Só em 2021, a Justiça do Trabalho registrou mais de 52 mil casos de assédio moral e mais de 3 mil casos de assédio sexual(1) em todo o país. Um levantamento(2) realizado pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPCR) trouxe como informação de destaque que 41% dos participantes estariam mais inclinados a se omitirem (não denunciar) numa situação de assédio. Portanto, o assédio é uma situação de grande relevância e sobre a qual muitas pessoas estão dispostas a não se posicionarem — na maioria das vezes, por medo de retaliação ou perda do emprego.
Os efeitos do assédio são graves tanto para o colaborador quanto para o empregador: além de causar danos à saúde das vítimas, todo o local de trabalho sofre com um comportamento abusivo, pois gera-se um clima de insegurança e mal-estar geral, que tem impacto na motivação e na produtividade do grupo como um todo.
Assédio moral
Como já afirmamos, o assédio moral deve ter alguns componentes para assim ser definido: tem que ser frequente (acontecer repetidamente), com intencionalidade (os atos são humilhantes ou discriminatórios e objetivam violentar) e, é claro, ter uma vítima. Gestos, palavras (ditas ou por escrito), comportamentos em geral que humilham, degradam, constrangem e ofendem uma pessoa ou um grupo de pessoas, são considerados assédio.
Alguns exemplos de assédio moral no trabalho:
perseguição do colaborador, contestando opiniões e posições sem verdadeira utilidade e justiça;
atribuição de tarefas incompatíveis (de menor ou maior dificuldade) com o cargo do profissional;
invasão e/ou crítica da vida privada do colaborador;
inclusão de obstáculos para o acesso a direitos, promoções ou exercício livre da função;
tratamento inadequado do colega ou subordinado (como xingamentos, gritos, apelidos inapropriados, adjetivação pejorativa, alusão negativa a características físicas, comentário depreciativo sobre uma tarefa realizada visando o constrangimento da vítima, etc.).
Assédio sexual
O assédio sexual, por sua vez, não precisa de atitudes repetidas e frequentes, mas está ligado ao “não consentimento” da pessoa assediada ou da insitência do assediador. O constrangimento ocorre com o objetivo de obter alguma vantagem ou favor sexual, utilizando-se, normalmente, de condição hierárquica superior, impondo, dessa forma, risco de a vítima sofrer consequências como perda de emprego ou promoções, dentre outros diversos prejuízos profissionais injustos.
O assédio sexual no trabalho afeta principalmente mulheres e se manifestam por, por exemplo:
gestos, insinuações ou conversas indesejadas sobre sexo;
contato físico (tocar, apalpar, passar a mão, encoxar, se esfregar, lamber, forçar beijo, impedir a saída, etc.), convites e pedidos de favores inapropriados;
perturbação e ameaças que pressionem a vítima a ceder favores sexuais.
Esse tipo de violência afeta diretamente a percepção de autonomia e integridade da vítima, causando, da mesma forma, efeitos negativos em sua vida mental, física, social e afetiva, com grande risco de adoecimento, perda de produtividade e afastamento do trabalho.