Conheça as doenças que vão dar aposentadoria em 2024
A aposentadoria por invalidez não é restrita a condições específicas de saúde ou tipos de acidentes. Na realidade, o que determina o acesso a esse benefício são critérios específicos estabelecidos pela Previdência Social: a incapacidade deve ser total e definitiva, o indivíduo deve estar sob a condição de segurado, e deve-se atender ao período de carência exigido.
Portanto, é imprescindível compreender que não existe uma lista fechada de enfermidades que qualificam alguém para a aposentadoria por invalidez. Qualquer condição de saúde, desde que atenda às normas estabelecidas, pode tornar um indivíduo elegível para o benefício.
No entanto, é importante frisar que há exceções nesse contexto. Existem certas doenças graves, especificadas em legislação, que possuem uma natureza tão debilitante que o direito à aposentadoria por invalidez é concedido mesmo sem a necessidade de cumprir o período de carência típico. Entre essas doenças, encontram-se:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtornos mentais severos;
- Neoplasias malignas (câncer);
- Cegueira total;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Doenças cardíacas severas;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatias graves;
- Estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Exposição a radiação, comprovada por medicina especializada;
- Hepatopatias graves.
Obter a aposentadoria por invalidez não é uma questão simplesmente de enfrentar uma incapacidade permanente. Como é um auxílio regulado pela Previdência Social, existem critérios específicos que devem ser atendidos para sua concessão. Os critérios incluem:
- Comprovação de incapacidade total e permanente através de perícia médica;
- Manutenção da condição de segurado junto à Previdência;
- Satisfação do período de carência, que é tipicamente de 12 meses.
Entretanto, a exigência do período de carência pode ser dispensada em três cenários distintos:
- Se a incapacidade resultou de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional ou do trabalho;
- Se a incapacidade foi causada por um acidente de qualquer espécie;
- Se o segurado for diagnosticado com uma das doenças graves especificadas na legislação, que automaticamente dispensam a necessidade de carência.
Essas exceções são cruciais, pois proporcionam certa flexibilidade e reconhecem a urgência e a gravidade de certas situações que podem afligir os trabalhadores. Portanto, é fundamental estar ciente dessas nuances ao considerar a elegibilidade para a aposentadoria por invalidez.
(Fonte: Jornal Contábil)