Má conduta nas redes sociais pode determinar demissão por justa causa?
Com o crescimento do uso das redes sociais no ambiente corporativo (mesmo que fora do expediente), crescem também os questionamentos: o que pode ou não ser publicado? Até que ponto a vida digital do colaborador interfere na relação de trabalho? E, principalmente: má conduta online pode levar à demissão por justa causa?
Bem, a resposta é sim, desde que estejam presentes elementos específicos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, define os casos que justificam a demissão por justa causa. Embora não mencione diretamente redes sociais (já que elas chegaram depois da CLT), condutas como mau procedimento, ato lesivo à honra ou à boa fama da empresa, colegas ou superiores se aplicam perfeitamente a situações de exposição pública em ambientes digitais.
Exemplos de condutas que podem gerar justa causa:
• Ofensas à empresa ou superiores em postagens, vídeos ou comentários
• Publicação de informações sigilosas ou estratégicas do negócio
• Atos discriminatórios, preconceituosos ou que violem direitos de terceiros, mesmo fora do ambiente de trabalho
• Declarações que associem negativamente a imagem da empresa, ainda que indiretamente
É importante lembrar que cada caso deve ser analisado individualmente e que a empresa precisa comprovar o vínculo entre a publicação e o prejuízo à relação de trabalho.
A importância da política de conduta digital
Empresas que desejam se proteger legalmente devem investir em um código de conduta claro, com orientações específicas sobre o uso das redes sociais, linguagem inadequada, respeito à imagem institucional e preservação de dados confidenciais.
Já os colaboradores devem lembrar que, mesmo fora do expediente, seus perfis e postagens podem refletir diretamente na sua relação com a empresa.
